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Marca Registrada – Seu maior patrimônio

É seu principal ativo, capaz de gerar conexões fortes e duradouras com os nichos mercadológicos aos quais se relaciona, vincula as principais qualidades do seu produto ou serviço e fator relevante de diferenciação entre produto concorrente ou semelhante.

Objetivo do Registro

  • Inibir a ação de terceiros, mais conhecidos como “piratas”, de denegrir, agir de má fé ou clonar sua marca, podendo lesar sua imagem e qualidade, além de prejudicar investimentos futuros.
  • Representa padrão de qualidade no produto ou serviço e até mesmo para sua empresa

Legislação

  • Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional.
  • O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.
  • Ao fazer o pedido de registro para sua marca, deve-se escolher as classes existentes em que a empresa se enquadra.
  • Frisando que a marca somente será protegida nas classes que se registrar.

Processo de Registro

Inicia-se com um processo de pedido de registro no INPI, no qual, junto a outras informações, deve ser discriminado o escopo da proteção: O procedimento para registro demora em média dois anos e seis meses. Depois de concedido, o registro de marca vigora por 10 (dez) anos. Se o titular do registro tiver interesse, pode pedir a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes ele quiser.

NOMINATIVA

Composta exclusivamente por letras ou números do nosso alfabeto e sinais gráficos e de pontuação.

FIGURATIVA

É exclusivamente composta por elementos figurativos que podem ser desenho ou letras de outros alfabetos como japonês ou hebraico.

NOMINATIVA

A marca é composta por uma mistura de elementos nominativos e figurativos.

TRIDIMENSIONAL

A marca composta pela forma plástica de um produto ou de embalagem que seja distintiva. Ela também pode conter elementos figurativos e nominativos.

Por estarem diretamente associadas aos produtos e serviços que visam distinguir, as marcas agregam todos os investimentos e esforços de um empreendedor na construção de sua reputação e posicionamento perante o mercado, não raramente constituindo o ativo mais valioso de uma empresa.

Por outro lado, a propriedade de uma marca só é efetivamente obtida com a concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo este o único ato capaz de garantir a seus titulares o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, além de legitimar a promoção de medidas judiciais e administrativas visando assegurar tal prerrogativa em face de terceiros.

Não sendo um procedimento automático, o registro é concedido mediante processo administrativo iniciado com a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial – RPI ao longo do qual se oportunizará a abertura de prazos para a apresentação de oposição por terceiros interessados, além de exigências pelo próprio órgão federal.

Compreendendo a importância da marca no desenvolvimento de uma empresa, buscamos oferecer amplo suporte em todas as etapas relacionadas à sua tutela.

Aqui cabe apenas um alerta: Registre sua marca antes que alguém o faça antes de você.